A guarda compartilhada é a modalidade mais adotada pelos tribunais brasileiros após o divórcio ou dissolução da união estável. Desde a Lei 13.058/2014, ela passou a ser a regra quando ambos os pais têm condições de exercer o poder familiar.
O que é guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida do filho, como escola, saúde e atividades. Isso não significa necessariamente que o filho mora metade do tempo com cada genitor, mas que as decisões são tomadas em conjunto.
Diferença entre guarda compartilhada e alternada
A guarda compartilhada diz respeito à responsabilidade conjunta pelas decisões. Já a guarda alternada, menos comum, prevê que o filho resida em períodos alternados com cada genitor. O tribunal avalia o melhor interesse da criança em cada caso.
Quando a guarda compartilhada pode não ser aplicada
Em casos de violência doméstica, dependência química grave ou situações que comprometam o bem-estar da criança, o juiz pode determinar a guarda unilateral. O interesse do menor sempre prevalece.
Este assunto é relevante para você?
Entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.
Fale conosco →