A advocacia contemporânea vive um paradoxo que já não passa despercebido nem ao mais distraído dos profissionais. O advogado atua em processos eletrônicos, participa de audiências virtuais, peticiona em sistemas nacionais, conversa com juízos de Estados diferentes no mesmo dia e resolve questões processuais sem sair da cadeira. O Direito tornou-se digital, fluido, quase indiferente ao espaço físico.
Mas o advogado, curiosamente, não acompanhou esse movimento na mesma velocidade quando o assunto é regulação administrativa e financeira. Para fins de inscrição, controle e cobrança, ele continua sendo tratado como alguém preso a fronteiras geográficas rígidas.
Se atua de forma considerada “habitual” em outro Estado, ainda que tudo seja feito pela via eletrônica, passa a ser visto como alguém que precisa se reinscrever e pagar de novo.
A inscrição suplementar surgiu em um outro tempo. Foi pensada para uma advocacia que dependia da presença física, da circulação diária no fórum, da convivência local, da inserção real na vida institucional de cada comarca. Havia uma lógica ali: quem atuava de modo permanente em determinado Estado deveria integrar a seccional correspondente, submeter-se à sua fiscalização direta e participar de sua estrutura. O problema é que essa lógica não dialoga mais com a forma como a advocacia realmente acontece. Hoje, é perfeitamente possível advogar em vários Estados sem nunca ter pisado neles. O advogado não cria base física, não utiliza estrutura local, não consome serviços presenciais e, muitas vezes, nem mantém qualquer vínculo concreto com a seccional onde apenas protocola petições digitais. Mesmo assim, a exigência permanece. E, na prática, ela deixa de ser apenas organizacional para se tornar econômica.
Não se proíbe expressamente que o advogado atue fora de seu Estado. Isso é verdade. Mas cria-se um custo adicional para quem o faz. Não é uma vedação, é um filtro. Não se diz “você não pode”, mas se diz “você pode, se pagar de novo”. Toda vez que a liberdade profissional depende do tamanho do bolso, ela já não é plenamente livre.
A Constituição garante o livre exercício das profissões, condicionando-o apenas às qualificações legais. A multiplicação de anuidades não guarda relação com qualificação técnica, ética profissional ou capacidade jurídica. O advogado não se torna mais ou menos apto por atravessar uma fronteira administrativa. Ele continua sendo o mesmo profissional, com a mesma formação, a mesma responsabilidade e o mesmo número de registro. O que muda é apenas o boleto.
É nesse ponto que a legalidade formal começa a não bastar. A inscrição suplementar pode até estar prevista em norma, mas isso não encerra o debate (nem afasta uma possível revisão ou reflexão). Institutos jurídicos não existem apenas para cumprir a letra da lei. Eles existem para cumprir uma finalidade. Quando o meio deixa de servir ao fim, ou passa a produzir efeitos colaterais mais graves do que os benefícios que promete, a crítica deixa de ser ideológica e passa a ser funcional.
O impacto financeiro dessa lógica não é teórico. Ele pesa, e pesa muito, especialmente sobre quem está longe das grandes estruturas. Jovens advogados, profissionais autônomos, pequenos escritórios sentem esse custo de maneira direta. Cada nova inscrição é mais uma anuidade, mais taxas, mais obrigações, mais pressão sobre uma renda que já é instável para grande parte da classe. Isso não afeta todos por igual. Quem tem estrutura paga e segue. Quem não tem, recua.
Forma-se, assim, uma barreira invisível. Não jurídica, mas econômica. Não explícita, mas eficaz. A advocacia é nacional no discurso, mas seletiva na prática. Circula melhor quem pode pagar mais. O acesso à atuação interestadual passa a depender menos de capacidade profissional e mais de fôlego financeiro. Há também uma contradição institucional difícil de ignorar. A Ordem se apresenta como entidade nacional, com papel constitucional relevante, voz política forte e missão de defesa da cidadania e da advocacia. Mas, quando o tema é inscrição e anuidade, funciona como um conjunto de unidades autônomas, pouco integradas financeiramente entre si. O mesmo advogado, o mesmo registro, a mesma identidade profissional, mas múltiplas cobranças, como se ele se fragmentasse toda vez que cruza, ainda que virtualmente, uma linha no mapa.
O argumento da fiscalização precisa ser revisto com honestidade.
Hoje, a fiscalização é informacional. Processos são públicos, dados são compartilháveis, sistemas permitem acompanhar a atuação do advogado em qualquer lugar. Nada impede que haja fiscalização nacional integrada, com cooperação entre seccionais, sem que isso exija transformar cada nova atuação em uma nova fonte de cobrança.
Quando a inscrição suplementar deixa de ser percebida como instrumento de organização e passa a ser sentida como pedágio, algo se perde no caminho. Não se fortalece a instituição. Enfraquece-se o vínculo simbólico entre a Ordem e seus inscritos. O advogado começa a se sentir menos integrado e mais tarifado. Menos parte de uma ordem nacional e mais um usuário que precisa pagar para atravessar portões invisíveis.
Essa crítica não é contra a Ordem. É uma crítica para a Ordem. Ela nasce do reconhecimento da importância histórica e constitucional da instituição, mas também da constatação de que a advocacia mudou mais rápido do que os modelos que a regulam. Insistir em estruturas pensadas para um mundo analógico em uma realidade digital produz distorções que recaem, no fim, sobre o próprio exercício do direito.
Talvez seja hora de pensar em uma inscrição verdadeiramente nacional, com base única, fiscalização integrada e redistribuição interna de recursos entre seccionais. Talvez a inscrição suplementar só faça sentido quando houver efetiva base física, estrutura local e consumo real de serviços institucionais. Fora disso, ela se aproxima mais de um custo de passagem do que de um instrumento de organização.
Enquanto esse debate não amadurece, seguimos vivendo o paradoxo. O Direito circula livremente pelos sistemas eletrônicos. O advogado, para acompanhá-lo, precisa pagar cada vez que atravessa, mesmo que só com o mouse, uma fronteira administrativa. Isso não melhora a advocacia. Apenas a torna mais cara, mais desigual e mais distante da ideia de uma profissão verdadeiramente nacional.
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